terça-feira, 5 de junho de 2012

Diga não à Redução Salarial


A Associação Paulista de Medicina (APM) realizará nesta segunda-feira, dia 28 de maio, às 19h30, na sede da entidade (Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 278, Bela Vista), uma grande reunião com os médicos do serviço público federal, o Cremesp, o Simesp e a Academia de Medicina de São Paulo sobre a Medida Provisória 568, que muda a estrutura de remuneração do funcionalismo e provoca redução de até 50% nos salários dos profissionais de medicina e médicos aposentados. 

Apresentada pelo governo federal em 14 de maio, a MP 568 já está no Congresso Nacional e será votada nos próximos dias. É necessário confirmar presença na reunião com antecedência para fins de adequação do local: 

Defesa Profissional da APM 
(11) 3188-4207 / defesa@apm.org.br

Para entender o caso

A MP substitui o projeto de lei 2203, que havia sido apresentado pelo Executivo aos parlamentares em agosto do ano passado. Como estava previsto para vigorar a partir de julho próximo, mas havia recebido em torno de 180 emendas, o texto, com poucas variações, foi apresentado agora na forma de medida provisória. 
  
As entidades médicas de São Paulo estão fazendo a análise técnica, dos pontos de vista jurídico e financeiro, sobre o teor da MP, que é bastante amplo, para esclarecer os médicos a respeito das mudanças previstas nos salários, gratificações e aposentadorias dos servidores federais. 
Confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

Fonte de Informação: Site APM

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