quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei garante início do tratamento do câncer em 2 meses aos pacientes do SUS


A partir de 23 de maio, pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento em até 60 dias após o registro da doença. Pelo menos é o que determina a Lei 12.732/12, detalhada na quinta-feira (16/05), pelo Ministério da Saúde.
Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível para as Secretarias de Saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan.

Outra medida anunciada trata da realização de visitas a hospitais que atendem via Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade. Uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, deverá acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia.

Por fim, o Ministério informou que as unidades de Saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento, uma vez que o atendimento costuma ser feito apenas pela manhã e pela tarde.

Segundo o Ministério, até o momento, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra opção considerada pelo governo é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, aproximadamente, 518 mil novos casos da doença devem ser registrados no Brasil este ano. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer da próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer da mama.

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